- 1 -O Sistema de Controlo Interno, do qual é parte integrante esta NCI, obedece a uma estrutura orgânica que define as responsabilidades funcionais, em termos de autoridade e de responsabilidade e que contribui para assegurar o cumprimento dos objetivos.
- 2 -As políticas, métodos e procedimentos de controlo englobados no Sistema de Controlo Interno (SCI), bem como todos os outros métodos e procedimentos definidos pelos responsáveis devem contribuir para assegurar o desenvolvimento das atividades de modo eficiente e ordenado com vista a uma adequada gestão do risco e eficácia em todas as áreas de intervenção.
- 3 -Existência de um sistema de procedimentos de autorização e registo adequado, de modo a permitir o controlo contabilístico e operacional dos direitos, obrigações, demais ativos e passivos, bem como dos gastos e rendimentos.
- 4 -Existência de procedimentos válidos para a execução de tarefas e funções dos serviços do Município, associado a controlos interativos entre as várias operações e serviços.
- 5 -Existência de pessoal qualificado, com capacidade e preparação adequada às responsabilidades que lhe são confiadas.
- 6 -Existência e desenho de documentos e registos adequados por forma a assegurar a correta e atempada contabilização das operações.
Artigo 4.º — Requisitos do Sistema de Controlo Interno
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024