- 1 -A DF deve colocar o FM à disposição dos seus titulares com a brevidade possível.
- 2 -A tesoureira realiza uma nota de lançamento interna que justifica a passagem do valor do fundo atribuído, do seu caixa para o detentor do fundo e realiza a entrega correspondente em numerário.
Artigo 58.º — Entrega
Vigente desde: 16/05/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/05/2024