- 1 -Compete à Tesouraria proceder à arrecadação das receitas municipais mediante documentos a emitir (guia de recebimento ou fatura) pelos diversos serviços emissores de receita.
- 2 -Todos os recebimentos realizados pelos demais serviços emissores de receita são, obrigatoriamente, documentados e registados através da aplicação de contabilidade para emissão dos documentos de arrecadação, competindo-lhes efetivar o controlo da respetiva arrecadação física, no prazo de 2 dias úteis.
- 3 -As guias de recebimento emitidas aquando a entrada de receita devem, por regra, ser produzidas da parte da manhã.
- 4 -A Tesouraria confere diariamente o total dos valores recebidos com o somatório dos documentos cobrados.
- 5 -No final de cada dia o responsável pela Tesouraria deve extrair da aplicação informática a folha de caixa e o resumo diário de tesouraria e assiná-los no campo destinado para o efeito. Estes documentos devem ser arquivados e mantidos nos serviços de contabilidade até ao final do primeiro trimestre do ano subsequente àquele a que diz respeito.
Artigo 66.º — Emissão, Cobrança e Arrecadação da Receita
Vigente desde: 16/05/2024
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Em vigor desde 16/05/2024