- 1 -Entende-se por período de funcionamento o intervalo de tempo diário durante o qual os serviços podem exercer a sua atividade.
- 2 -O período de funcionamento dos Serviços da Freguesia da Misericórdia, em regra, decorre de segunda-feira a sexta-feira entre as 7h00 e as 20h00.
- 3 -Excetuam-se do disposto no número anterior, os serviços que desenvolvam atividades, caracterizadas pela necessidade de assegurar a continuidade dos serviços e de garantir a satisfação de exigências específicas dos utentes, nomeadamente:
- a)Complexos Desportivos;
- b)Mercados e Feiras;
- c)Licenciamento e fiscalização do Espaço Público;
- d)Varredura e Limpeza Urbana;
- e)Serviços de Limpeza em instalações da Freguesia.
Artigo 10.º — Período de Funcionamento
Vigente desde: 15/07/2019
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/07/2019