- 1 -Os transportadores devem avisar a Entidade Responsável/Gestora do CCT das modificações de horários e de tarifas praticadas com antecedência de dois dias úteis.
- 2 -Os horários das carreiras e as respetivas tarifas são afixados em locais bem visíveis dos escritórios/bilheteiras dos respetivos transportadores e deles entregue cópia à Entidade Responsável/Gestora do CCT.
- 3 -A Entidade Responsável/Gestora do CCT afixa ou exibe de acordo com os transportadores quadros globais de carreiras com indicação dos horários de chegadas e partidas.
- 4 -O CCT dispõe de um sistema sonoro de informação, o qual deverá ser utilizado para informar sobre partidas e chegadas dos serviços de transporte.
- 5 -É proibido o chamamento de passageiros por processos ruidosos, com exceção do emprego do sistema de amplificação sonora com que o CCT está equipado mencionado no número anterior.
Artigo 10.º — Publicidade dos serviços, seus horários e tarifas
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022