- 1 -Sempre que entidades supervisoras e reguladoras o solicitem serão elaborados mapas estatísticos relativos a movimento de passageiros, mercadorias, bagagens e veículos, ficando as empresas transportadoras obrigadas a fornecer à Entidade Responsável/Gestora do CCT os elementos necessários.
- 2 -As empresas transportadoras têm que fornecer à Entidade Responsável/Gestora do CCT, trimestralmente, mapas estatísticos relativos ao movimento diário de todos os serviços efetuados.
Artigo 11.º — Registo da informação e elementos estatísticos
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022