- 1 -O CCT é propriedade do Município de Castelo Branco, a quem cabe a sua gestão e exploração, enquanto Entidade Responsável.
- 2 -Mediante deliberação da Câmara Municipal a gestão e exploração do CCT pode ser assegurada por outra entidade, adiante designada como Entidade Gestora do CCT, concedida através dos mecanismos legais que dispõe para o efeito.
- 3 -Exclui-se do âmbito de atuação da entidade gestora mencionada no ponto anterior a responsabilidade sobre questões estruturais das instalações.
Artigo 4.º — Titularidade do direito de exploração do CCT
Vigente desde: 14/06/2022
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Em vigor desde 14/06/2022