- 1 -A CMPC é presidida pelo presidente da câmara municipal.
- 2 -Compete ao presidente abrir e encerrar as reuniões e dirigir os respetivos trabalhos, podendo ainda suspendê-las ou encerrá-las antecipadamente, quando circunstâncias excecionais o justifiquem.
- 3 -O presidente é substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo vice-presidente.
- 4 -A mesa das reuniões é constituída pelo presidente da câmara e pelo coordenador municipal de proteção civil, podendo o presidente convidar outros membros a integrar a mesa.
Artigo 9.º — Presidência
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023