- 1 -Compete à Divisão de Administração, Finanças e Contratualização:
- a)Elaborar e acompanhar o orçamento, bem como assegurar a execução orçamental e financeira;
- b)Implementar políticas de modernização administrativa e desmaterialização de processos;
- c)Coordenar os procedimentos de contratação pública e gestão patrimonial;
- d)Gerir os recursos humanos, incluindo recrutamento, formação, avaliação de desempenho e mobilidade.
- 2 -A Divisão de Administração, Finanças e Contratualização exercerá, ainda, quaisquer outras competências que lhe sejam expressamente atribuídas por determinação superior, no âmbito da sua esfera de atuação.
- 3 -Dependência hierárquica: Integra o Departamento de Gestão e Coordenação Intermunicipal.
Artigo 13.º — Divisão de Administração, Finanças e Contratualização
Vigente desde: 07/05/2025
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