- 1 -A caução prevista no n.º 2, do artigo 5.º, do presente Regulamento, destina-se a assegurar:
- a)A boa execução das obras;
- b)O reembolso das despesas suportadas pela Câmara Municipal de Batalha em caso de substituição na execução das obras;
- c)O ressarcimento por danos provocados durante a execução das obras.
- 2 -A caução é prestada através de garantia bancária, depósito bancário ou seguro-caução a favor da Câmara Municipal de Batalha, sob condição de atualização nos seguintes casos:
- a)Reforço, por deliberação fundamentada, sempre que a mesma se mostre insuficiente para garantia de conclusão dos trabalhos, tenha havido prorrogação do prazo para conclusão das obras ou um agravamento relevante dos custos da obra em relação ao valor inicialmente orçamentado;
- b)Redução, a requerimento do interessado, em conformidade com o andamento dos trabalhos.
- 3 -O montante da caução será igual ao valor orçamentado para a obra ou trabalhos a realizar.
Artigo 11.º — Caução
Vigente desde: 17/08/2018
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Em vigor desde 17/08/2018