- 1 -Os prémios municipais de Mérito e Excelência destinam-se a premiar os alunos que, tendo terminado o 2.º e 3.º ciclo de ensino básico ou o ensino secundário (vertentes científico-humanístico e profissional), no ano letivo anterior:
- a)Tenham frequentado os estabelecimentos de ensino sediados na área geográfica do município de Vila Franca de Xira;
- b)Residam no município de Vila Franca de Xira.
- 2 -O Prémio de Mérito destina-se a reconhecer os alunos que obtiveram os melhores resultados no domínio curricular, expressos na melhor classificação final de conclusão de ciclo de ensino, calculada nos termos legais, mas arredondada ate às décimas.
- 3 -O Prémio de Excelência premeia os alunos que tenham demonstrado os requisitos para a obtenção do Prémio de Mérito e cumulativamente tenham desenvolvido ao longo do seu percurso escolar, atitudes, iniciativas ou ações exemplares de benefício para a comunidade.
- 4 -Para efeitos do presente normativo considera-se ano letivo o período compreendido entre 16 de agosto do ano anterior e 15 de agosto do ano da entrega dos prémios.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 16/06/2021
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Em vigor desde 16/06/2021