- 1 -O direito ao acesso e estacionamento nas ZEDL constitui-se mediante autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento e sua comprovação por meio de exibição de um título válido para o local.
- 2 -Para efeitos do disposto no presente Regulamento, são considerados títulos de estacionamento válidos nas ZEDL, os seguintes:
- a)Talão de estacionamento;
- b)Cartão de residente;
- c)Cartão de comerciante;
- d)Cartão municipal
- e)Meios eletrónicos.
- 3 -Nos casos previstos nas alíneas a) a d) do número anterior, a comprovação da autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento efetua-se pela colocação do título de estacionamento no interior do veículo, junto ao para-brisas, com o rosto voltado para o exterior de modo a serem visíveis e legíveis as menções dele constantes.
- 4 -Sempre que o título de estacionamento não estiver devidamente colocado tal como estipulado no número anterior e, bem assim, sempre que não for possível comprovar o pagamento por meios eletrónicos, presume-se o não pagamento da taxa devida pelo estacionamento.
- 5 -Além dos títulos previstos no n.º 2, a Câmara Municipal do Marco de Canaveses pode aprovar outros títulos de estacionamento e o respetivo regime aplicável.
- 6 -A taxa referida no número um apenas é devida nos dias úteis, das 08h30 às 19h00, e aos Sábados, das 08h30h às 13h00, salvo se outro horário constar da sinalização da ZEDL.
- 7 -Caso se verifiquem alterações na procura de estacionamento, mudanças de uso do solo ou atividades decorrentes de novos licenciamentos urbanísticos, a Câmara Municipal pode alterar os períodos de estacionamento taxados previstos neste Regulamento para cada Zona de Estacionamento de Duração Limitada ou para arruamentos específicos das mesmas.
Artigo 13.º — Aquisição do direito de estacionamento
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023