- 1 -O talão de estacionamento deve ser adquirido nos equipamentos destinados a esse fim mediante autoliquidação da taxa devida pelo estacionamento.
- 2 -Se o equipamento utilizado para adquirir o talão de estacionamento estiver fora de serviço ou avariado, deverá o mesmo ser adquirido no equipamento mais próximo.
- 3 -O talão de estacionamento confere ao seu titular o direito ao estacionamento em lugar de estacionamento inserido numa ZEDL pelo período de validade máximo constante do mesmo, findo o qual o utilizador fica obrigado a proceder a novo pagamento ou abandonar o espaço ocupado.
Artigo 16.º — Talão de estacionamento
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023