- 1 -A atribuição do cartão de residente é decidida pela Câmara Municipal.
- 2 -A Câmara Municipal pode solicitar a prestação de esclarecimentos adicionais ou a apresentação de outros documentos que considere relevantes.
- 3 -Do cartão de residente constam as seguintes informações:
- a)A ZEDL para que é válido, com a indicação do nome da rua para a qual foi solicitado o cartão;
- b)A matrícula o veículo a que está associado;
- c)O prazo de validade.
Artigo 19.º — Atribuição
Vigente desde: 22/05/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/05/2023