- 1 -O cartão de comerciante tem validade de um ano, contado desde a data de emissão, e é renovável, vigorando após o pagamento da respetiva taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
- 2 -A renovação do cartão de comerciante é efetuada a requerimento do seu titular.
- 3 -O requerimento de renovação do cartão de comerciante é instruído nos termos do artigo 24.º, devendo ser apresentado com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias relativamente ao fim da sua validade.
- 4 -A renovação do cartão de comerciante está, tal como a sua emissão, sujeita ao pagamento de uma taxa.
Artigo 26.º — Validade e renovação
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023