- 1 -Estão isentos do pagamento da taxa prevista no artigo anterior:
- a)As pessoas com deficiência motora e seus legais representantes;
- b)A Câmara Municipal de Município do Marco de Canaveses;
- c)As Juntas de Freguesia, dentro da sua área territorial;
- d)As corporações de Bombeiros;
- e)As forças de segurança e militares;
- f)As entidades públicas que careçam de estacionamento privativo por razões de segurança, emergência, ordem pública ou de outro interesse público.
Artigo 30.º — Isenções
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023