- 1 -As operações de carga e descarga só podem ser realizadas dentro das bolsas devidamente assinaladas para o efeito.
- 2 -A delimitação e o horário de funcionamento das bolsas de carga e descarga são estabelecidos através de sinalização adequada, em conformidade com o Regulamento de Sinalização do Trânsito.
- 3 -As bolsas de carga e descarga funcionam todos os dias úteis das 7h00 às 20h00, exceto se outro horário constar da sinalização respetiva.
- 4 -Fora do mencionado horário, os lugares inseridos nas bolsas de carga e descarga funcionam de acordo com o regime de estacionamento que é aplicável na zona em causa.
Artigo 39.º — Operações de carga e descarga
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023