Aos serviços municipais afetos à fiscalização do trânsito incumbe especialmente:
- a)Esclarecer os utilizadores sobre as normas estabelecidas no presente Regulamento e sobre outros normativos aplicáveis, bem como sobre o funcionamento dos equipamentos instalados;
- b)Promover e controlar o correto estacionamento, paragem e acesso;
- c)Controlar o regular pagamento das taxas de estacionamento;
- d)Zelar pelo cumprimento do presente Regulamento;
- e)Desencadear, nos termos do disposto no presente Regulamento, no Código da Estrada e legislação complementar, as ações necessárias à autuação, bloqueamento e remoção dos veículos em transgressão;
- f)Levantar, nos termos do disposto no Código da Estrada e legislação complementar, autos de notícia.