Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE e n.º 5 do artigo 57.º, consideram-se operações urbanísticas de impacte relevante e de impacte semelhante a uma operação de loteamento, as seguintes situações:
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE e n.º 5 do artigo 57.º, consideram-se operações urbanísticas de impacte relevante e de impacte semelhante a uma operação de loteamento, as seguintes situações:
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