Alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mangualde.
Alterações
Os artigos 5.º, 14.º, 17.º, 20.º, 54.º, 56.º, 57.º, 58.º e 64.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mangualde são alterados e passam a ter a seguinte redação:
Submissão dos pedidos
Operações urbanísticas de impacte relevante ou semelhante a uma operação de loteamento
Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 44.º do RJUE e n.º 5 do artigo 57.º, consideram-se operações urbanísticas de impacte relevante e de impacte semelhante a uma operação de loteamento, as seguintes situações:
Isenção de controlo prévio
Licença especial para conclusão de obras inacabadas
Certidão para edificações e utilizações de edifícios e dos solos anteriores à exigência legal de licenciamento e/ou autorização
Certidão de propriedade horizontal
Emissão de certidão de estado de ruína
O interessado deve formalizar, no respetivo requerimento, a emissão de certidão de estado de ruína, instruído com os seguintes documentos:
Declaração de compatibilidade para a instalação de estabelecimento industrial
Cedências
Revogação
As alíneas j), k) do n.º 3 do artigo 5.º e alínea c) do artigo 57.º do Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mangualde serão revogados.
Entrada em vigor
A presente alteração ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação de Mangualde entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
319996077