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- 3 -Até 5 (cinco) dias antes da realização de qualquer operação urbanística, independentemente da sua sujeição ou não a procedimento de controlo prévio municipal, o promotor deve informar a Câmara Municipal da intenção de dar início aos trabalhos, identificando devidamente a operação que pretende executar e o local.
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Artigo 17.º — Isenção de controlo prévio
Vigente desde: 15/05/2026
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