- 1 -[...]
- 2 -[...]
- a)Código de acesso à certidão permanente predial ou quando omisso, a respetiva certidão negativa do registo predial emitida pela Conservatória do Registo Predial, acompanhada da Caderneta Predial onde constem os respetivos artigos matriciais;
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)[...]
- 3 -[...]
- 4 -[...]
- 5 -[...]
Artigo 20.º — Licença especial para conclusão de obras inacabadas
Vigente desde: 15/05/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/05/2026