- 1 -Salvo disposição em contrário, o pagamento das taxas será efectuado antes ou no momento da prática da execução do acto.
- 2 -O pagamento das taxas é feito mediante recibo a emitir pela Junta de Freguesia de São Bento.
- 3 -As taxas a cobrar aos cidadãos não recenseados na Freguesia de São Bento, sofrem um acréscimo de 50 %.
Artigo 10.º — Pagamento
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009