- 1 -Os detentores de caninos, com domicílio fiscal na freguesia de São Bento, encontram-se obrigados a proceder ao seu registo e licenciamento nesta Junta de Freguesia.
- 2 -O registo e licenciamento deverá ser efectuado no prazo de 30 dias quando o animal atingir a idade de três a seis meses.
- 3 -Os números anteriores apenas se aplicarão aos felinos quando o registo destes for obrigatório.
Artigo 8.º — Normas de registo e licenciamento
Vigente desde: 27/01/2009
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Em vigor desde 27/01/2009