Constituem causas de indeferimento para a atribuição de bolsas de estudo ao abrigo do presente Regulamento:
1) Usufruir de bolsa de estudo paga pelo Estado Português ou outra entidade nacional ou estrangeira;
2) Tendo sido candidato/a a bolsa de estudo para o ano letivo corrente, ter sido apurado ao agregado familiar do/a estudante um rendimento per capita superior ao limiar máximo fixado no n.º 4 do artigo anterior;
3) Não residir no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos;
4) Não ter nacionalidade portuguesa ou autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
5) Ter visto a sua candidatura a bolsa de estudo apresentada perante o estabelecimento de ensino ou Direção Geral do Ensino Superior indeferida, por um dos seguintes motivos, ao abrigo do Despacho n.º 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação:
- a)Não entrega dos documentos dentro dos prazos legalmente fixados;
- b)Omissão de dados ou falsas declarações;
- c)Não ter obtido aproveitamento escolar no último ano em que esteve inscrito, salvo se ingressou pela primeira vez no ensino superior;
- d)Não ter condições de concluir o curso na duração máxima de anos fixada pelo Estado Português para que um/a estudante possa ser bolseiro/a;
- e)Ter efetuado mais do que uma mudança de curso;
- f)Ser titular de grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de licenciado;
- g)Ser titular de grau de licenciado ou superior, caso se encontre inscrito num curso conducente à atribuição do grau de mestre.