Para efeitos do disposto no presente regulamento, entende-se por bolsa de estudo a prestação pecuniária de valor fixo, concedida anualmente pela Câmara Municipal de Paços de Ferreira, para os encargos com a frequência de um curso.
Artigo 5.º — Bolsa de estudo
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018