- 1 -Poderá requerer a atribuição de bolsa de estudo o/a estudante que preencha as seguintes condições cumulativas:
- a)Ter nacionalidade portuguesa ou ter autorização de residência permanente em Portugal reconhecida pelo Estado Português, através do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;
- b)Ser residente no concelho de Paços de Ferreira há pelo menos dois anos;
- c)Estar matriculado num estabelecimento de ensino superior e inscrito num curso;
- d)Não dispor por si ou através do agregado familiar de meios bastantes para custear os encargos decorrentes para a frequência do ensino superior, aferido pela sua condição socioeconómica (rendimento per capita);
- e)Não ser beneficiário/a de outra bolsa de estudo ou benefício equivalente concedido por outra entidade nacional, designadamente pelo Estado Português, ou entidade estrangeira;
- f)Tendo estado matriculado ou matriculada e inscrito/a em instituição de ensino superior em ano letivo anterior àquele para o qual requer a bolsa, tenha obtido aproveitamento escolar de acordo com as regras determinadas pelo Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo reconhecidas pelo Estado Português, aprovadas pelo Despacho n.º 8442-A/2012, 2.ª série, de 22/06, na sua atual redação.
- 2 -Poderá candidatar-se à bolsa de estudo o/a estudante que mude de curso desde que tal só ocorra uma única vez.
Artigo 6.º — Condições de candidatura
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018