- 1 -O Município de Paços de Ferreira publicitará a data de abertura das candidaturas, prazos e listas de seleção, nos endereços eletrónicos indicados para o efeito, entre outros meios.
- 2 -Analisadas as candidaturas pelos serviços competentes é feita a seleção e será publicada uma lista provisória.
- 3 -No prazo de 10 dias a contar da data da publicação da lista provisória, poderá qualquer candidato/a reclamar da mesma, por escrito.
- 4 -Findo o período de reclamação, será elaborada a lista definitiva, devidamente fundamentada, a submeter à Câmara Municipal para deliberação.
- 5 -Será fundamento de exclusão da candidatura:
- a)A sua entrega fora do prazo fixado;
- b)A não satisfação das condições referidas no artigo 6.º do presente regulamento;
- c)A instrução incompleta da candidatura, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 8.º
Artigo 7.º — Divulgação
Vigente desde: 23/01/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/01/2018