- 1 -Têm legitimidade para efetuar a apresentação da candidatura:
- a)O/a estudante, quando maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o/a estudante for menor de idade.
- 2 -A candidatura é válida para o ano letivo em que foi apresentada.
- 3 -A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento de um formulário de candidatura, disponível nos serviços municipais ou nos endereços eletrónicos indicados para o efeito.
- 4 -A candidatura deverá ser ainda acompanhada dos seguintes documentos:
- a)Apresentação do cartão de cidadão, ou do bilhete de identidade, ou ainda outro documento de identidade válido e cartão de identificação fiscal, do/a estudante e do encarregado de educação caso o ou a estudante seja menor de idade;
- b)Atestado de residência emitido pela Freguesia com indicação expressa do número de anos em que reside no Concelho de Paços de Ferreira;
- c)Comprovativo da matrícula e inscrição no ano letivo a que a bolsa se refere, com especificação do curso e ano curricular em que se encontra inscrito;
- d)Certificado do aproveitamento obtido relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura;
- e)Comprovativo em como o/a estudante apresentou candidatura a bolsa de estudo atribuída pelo Estado Português (página eletrónica/ internet da DGES - Direção Geral do Ensino Superior);
- f)Comprovativo da decisão que recaiu sobre a candidatura a bolsa de estudo a atribuir pelo Estado Português (página eletrónica/ internet da DGES - Direção Geral do Ensino Superior), o respetivo valor, se deferida (aprovada) ou o motivo de indeferimento (rejeitada);
- g)Declaração sob compromisso de honra do/a candidata em como não é beneficiário/a de qualquer apoio financeiro da mesma natureza, ou para a mesma finalidade, de outras entidades nacionais ou estrangeiras;
- h)Comprovativo do IBAN (número internacional de conta bancária).
- 5 -A entrega da candidatura deverá ser efetuada nos serviços competentes do Município de Paços de Ferreira no prazo de 30 dias seguidos a contar da data de abertura das candidaturas.
- 6 -Mediante a apresentação do documento comprovativo do respetivo pedido, os candidatos/as que formalizaram a sua candidatura no prazo estipulado poderão ainda entregar documentação em falta até 30 dias seguidos após o término do prazo de entrega. Após aquele prazo, a candidatura será excluída.
- 7 -Sempre que o documento em falta seja o mencionado na alínea f) e até ao termo do prazo referido no n.º 6 não tenha sido proferida decisão, deve o/a candidato/a apresentar em substituição documento comprovativo do estado de apreciação da sua candidatura, fazê-lo a cada 30 dias até à tomada de decisão final, com documento devidamente atualizado (data de impressão).
- 8 -O/a candidato/a deverá prestar todos os esclarecimentos e fornecer todos os documentos que forem solicitados pelos serviços competentes do Município de Paços de Ferreira, no âmbito do processo de atribuição de bolsas de estudo, assim como usar de boa-fé em todas as declarações que prestar.
Artigo 8.º — Formalização da candidatura
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018