- 1 -Sem prejuízo do estipulado no n.º 4 do artigo 10.º, na atribuição das bolsas de estudo pelo Município de Paços de Ferreira são considerados os seguintes critérios de preferência pela ordem indicada:
- a)Candidatos/as portadores/as de deficiência física, sensorial ou outra, nos termos legais em vigor, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, devidamente comprovada através de atestado de incapacidade passado por junta médica;
- b)Menor rendimento per capita do agregado familiar;
- c)Candidatos/as inscritos/as em cursos que representem uma mais-valia para o tecido socioeconómico do concelho, visando proporcionar uma resposta de curto médio prazo eficaz para corresponder às necessidades das tendências do desenvolvimento local em consonância como o desenvolvimento global.
- 2 -A seleção dos cursos mais relevantes para a economia local será feita por uma comissão constituída por três membros, a designar pelo Presidente da Câmara Municipal.
Artigo 9.º — Critérios de preferência
Vigente desde: 23/01/2018
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Em vigor desde 23/01/2018