- 1 -Durante a fase de execução de obras e trabalhos será mantida a limpeza da zona onde os mesmos decorrem como forma de garantir a segurança e minimizar os incómodos dos munícipes.
- 2 -Com a conclusão das obras e trabalhos, todo e qualquer material ou resíduos de construção e demolição (RCD's) deles provenientes serão retirados do local, bem como toda a sinalização viária temporária e painéis identificativos da obra.
- 3 -Todos os resíduos de construção e demolição (RCD's) deverão, nos termos legais, ser enviados para operadores licenciados de gestão de resíduos.
- 4 -Deverá ser reposta toda a sinalização viária definitiva, existente à data do início dos trabalhos.
Artigo 30.º — Conclusão da intervenção e trabalhos e limpeza do espaço público
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023