- 1 -Compete ao coordenador enquanto responsável pelo funcionamento do campo de férias:
- a)Elaborar o projeto pedagógico e de animação;
- b)Supervisionar o programa de atividades e acompanhar a sua boa execução;
- c)Coordenar a ação do corpo técnico;
- d)Assegurar a realização do campo de férias no estrito cumprimento do disposto na legislação aplicável, das instruções e orientações que lhe forem transmitidas pelos serviços do Município, bem como no cumprimento do presente Regulamento;
- e)Zelar pela prudente utilização dos equipamentos e pela boa conservação das instalações;
- f)Garantir o cumprimento das normas de saúde, higiene e segurança.
- g)Excluir da equipa de monitores, após consenso entre a equipa responsável pela gestão do programa e coordenador geral, qualquer elemento do pessoal técnico que adote uma conduta profissional menos própria, ou que não compra o presente regulamento.
- h)Alterar ou reajustar o plano de atividades do campo de férias sempre que lhe justifique.
Artigo 21.º — Coordenador
Vigente desde: 08/05/2025
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Em vigor desde 08/05/2025