- 1 -Constituem deveres dos monitores, designadamente:
- a)Coadjuvar o coordenador na organização das atividades do campo de férias e executar as suas instruções, assim como aquelas que lhe forem transmitidas pelos serviços do Município;
- b)Acompanhar os participantes durante as atividades, prestando-lhes todo o apoio e auxílio de que necessitem;
- c)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, das normas de saúde, higiene e segurança;
- d)Cumprir e assegurar o cumprimento, pelos participantes, do presente regulamento;
- e)Verificar a adequação e as condições de conservação e de segurança dos materiais a utilizar pelos participantes, bem como zelar pela manutenção dessas condições;
- f)Elaborar relatório das atividades realizadas e quando se justifique, a elaboração de relatório com a avaliação comportamental negativa dos participantes.
- 2 -Constituem direitos dos monitores, particularmente:
- a)Estar assegurado contra acidentes pessoais que possam decorrer no exercício das suas funções;
- b)Requerer apoio técnico-pedagógico para desenvolver as suas atividades;
- c)Solicitar os materiais didáticos-desportivos necessários para desenvolver as suas atividades;
- d)Informar e manifestar o seu parecer perante situações que ponham em causa a imagem do programa, o desempenho da equipa ou a sua própria prestação enquanto monitor.
Artigo 22.º — Monitores
Vigente desde: 08/05/2025
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