Constituem deveres dos operadores:
- a)Cumprir e fazer cumprir pelos seus colaboradores as normas do presente regulamento e demais disposições legais, nomeadamente o Código da Estrada e o Regime Jurídico da Atividade de Animação Turística e regulamentares, nomeadamente o Regulamento Geral de Estacionamento e Paragem na Via Pública e o Regulamento Geral do Ruído;
- b)Garantir que os veículos são mantidos em bom estado de conservação e se apresentam em condições técnicas e de higiene legalmente exigidas;
- c)Afixar, em local visível no veículo, o respetivo itinerário, período de funcionamento, tarifário e número de passageiros que o veículo está licenciado a transportar;
- d)Dispor, no veículo, dos documentos que titulam o licenciamento da exploração do circuito turístico, incluindo o comprovativo de pagamento das respetivas taxas;
- e)Garantir que os condutores dos veículos afetos à exploração do circuito turístico se encontram legalmente habilitados para o exercício da condução, efetuando-a de forma diligente e prudente e com respeito pelas normas regulamentares da circulação e de lotação do veículo;
- f)Garantir que os condutores dos veículos afetos à exploração do circuito turístico estão devidamente identificados e usam de delicadeza, civismo e correção ética para com o público, peões e demais condutores;
- g)Cumprir e fazer cumprir os circuitos de circulação atribuídos pela respetiva licença.