Os vendedores ambulantes e os prestadores de serviços de atividade de restauração ou bebidas não sedentária, no exercício da sua atividade, devem:
- a)Fazer-se acompanhar do comprovativo de registo no Portal do Regime de Livre Acesso e exibi-lo sempre que solicitado por autoridade competente;
- b)Fazer-se acompanhar de faturas comprovativas da aquisição de produtos para venda ao público, nos termos previstos no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e exibi-las sempre que solicitados pelas autoridades competentes, com exceção dos artigos de fabrico ou produção próprios;
- c)Afixar e manter bem visível nos locais de venda, o letreiro identificativo do vendedor ambulante;
- d)Proceder ao pagamento das taxas previstas, dentro dos prazos fixados para o efeito;
- e)Afixar, de modo visível, inequívoco, fácil e perfeitamente legível, em letreiros, etiquetas ou listas, os preços dos produtos expostos;
- f)Ocupar apenas o espaço correspondente ao espaço de venda que lhe foi atribuído, não ultrapassando os seus limites;
- g)Deixar os passeios e a área ocupada, bem como a zona circundante num raio de 10 m, completamente limpos, sem qualquer tipo de resíduos, nomeadamente detritos ou restos, papéis, caixas ou outros artigos semelhantes, depositando os resíduos em recipientes próprios e sempre que se tratar da venda de produtos alimentares ou bebidas efetuar lavagens frequentes no piso;
- h)Não fazer uso de publicidade sonora, salvo os devidamente autorizados;
- i)Cumprir as normas de higiene e segurança quanto ao acondicionamento, transporte, armazenagem, exposição, embalagem e venda de produtos alimentares, nomeadamente o Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29, de abril de 2004, relativo à higiene dos géneros alimentícios e o Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
- j)Cumprir a legislação em vigor aplicável aos bens e produtos cujo comércio exerce;
- k)Garantir a limpeza do espaço de venda isolando o pavimento com um tapete de borracha com o mínimo de 4 m por 4 m.