- 1 -A formalização da candidatura a bolseiro deverá ser apresentada anualmente.
- 2 -Têm legitimidade para se candidatar:
- a)O estudante, quando for maior de idade;
- b)O encarregado de educação, quando o estudante for menor de idade.
- 3 -A candidatura deverá ser apresentada anualmente no período de 1 de outubro a 15 de novembro e, excecionalmente, em período diferente, a deliberar em reunião de executivo municipal.
- 4 -A Câmara Municipal de Penalva do Castelo publicitará, no sítio oficial do município e num jornal local, para cada ano escolar, a data da apresentação das candidaturas.
- 5 -A candidatura far-se-á no sítio do Município de Penalva do Castelo (www.cm-penalvadocastelo.pt),
onde os interessados deverão preencher o boletim de candidatura disponibilizado e anexar todos os documentos exigidos, ou presencialmente, nos serviços da Câmara Municipal.
- 6 -Os interessados deverão obrigatoriamente apresentar a candidatura dentro do prazo definido no n.º 3 do presente artigo, ainda que a mesma possa, excecionalmente, não se encontrar com todos os documentos necessários, devendo, neste caso, fazer a entrega adicional dos restantes documentos no prazo máximo de 10 dias úteis.
- 7 -Sem prejuízo do disposto no número seguinte, os documentos exigidos para a efetivação da candidatura são:
- a)Declaração da Junta de Freguesia da área de residência que ateste o número de pessoas do agregado familiar, bem como a residência do mesmo no concelho há, pelo menos, 5 anos;
- b)Documento comprovativo da titularidade do curso do ensino secundário e da respetiva média para os alunos que ingressem pela primeira vez no estabelecimento de ensino superior;
- c)Certidão de estudos com a discriminação por disciplinas do aproveitamento relativo ao ano letivo anterior ao da candidatura, se o estudante está a frequentar o ensino superior;
- d)Certificado de matrícula no ensino superior com especificação do curso e ano em que se matricula;
- e)Fotocópia da última declaração de IRS/IRC referente ao ano civil anterior ao pedido de bolsa ou certidão de isenção emitida pela repartição de finanças, de todos os elementos do agregado familiar;
- f)Fotocópia da nota de liquidação do IRS ou do IRC, ou isenção, de todos os elementos do agregado familiar, respeitante ao ano anterior;
- g)Sempre que o rendimento do agregado familiar seja proveniente de trabalho por conta própria, sociedades, rendimentos de propriedades e outros, o candidato deve juntar obrigatoriamente declaração sob compromisso de honra de cada titular dos rendimentos indicativos da sua proveniência e respetiva estimativa mensal, bem como anexar declaração do Centro Distrital da Segurança Social comprovativa da realização de descontos para a Segurança Social ou isenção;
- h)Declaração do valor do Rendimento Social de Inserção, se for o caso, emitido pelo Centro Distrital de Segurança Social, onde conste a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos para efeitos de cálculo da mesma;
- i)Declaração emitida pelo Centro Distrital da Segurança Social comprovando a situação de desemprego, se for caso disso, da qual conste o montante do subsídio auferido, com indicação do início e do termo e, na falta desta, declaração passada pelo Centro de Emprego que confirme a situa-ção de desemprego de todos os elementos do agregado familiar que se encontrem nesta situação;
- j)Fotocópia dos documentos comprovativos das pensões auferidas, nomeadamente pensão de invalidez, pensão de sobrevivência e pensão de alimentos de todos os elementos do agregado familiar;
- k)Declaração emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira, que ateste a existência ou não de bens imóveis de todos os elementos do agregado familiar;
- l)Declaração da Conservatória do Registo Automóvel que ateste a existência ou não de bens móveis sujeitos a registo de todos os elementos do agregado familiar;
- m)Declaração ou extrato/caderneta relativa aos rendimentos de capitais de todos os elementos do agregado familiar, emitida pela instituição bancária;
- n)Documento comprovativo do valor de outras bolsas ou subsídios equivalentes que recebe ou que não lhe foram deferidos;
- o)Documento bancário com referência ao IBAN, com indicação do titular da conta, que deve corresponder ao requerente à bolsa;
- p)Declaração da farmácia relativa à despesa mensal efetuada, sendo obrigatoriamente discriminada de acordo com a prescrição médica;
- q)Documentos comprovativos de encargos com a habitação: no caso de habitação arrendada, o contrato de arrendamento e o último recibo de renda mensal; em caso de empréstimo bancário, documento comprovativo da prestação mensal do empréstimo para aquisição de habitação própria permanente emitido pela instituição bancária;
- r)Declaração de autorização de tratamento de dados pessoais.
- 8 -Quando se trate de trabalhador por conta própria e na impossibilidade de comprovação documental dos rendimentos, reserva-se à Comissão Técnica a decisão de atribuir um valor fixo, para efeitos de capitação de acordo com a profissão em causa.
- 9 -Sempre que, ao longo do ano letivo, se verifique alteração à situação aferida nos documentos anteriormente descritos, o candidato deverá comunicar à Câmara Municipal a sua situação atual, no prazo de 30 dias a contar da alteração.
Artigo 6.º — Apresentação da Candidatura
Vigente desde: 15/06/2022
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/06/2022