- 1 -A taxa para o Licenciamento de atividades ruidosas, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes consta do anexo V e define-se pela fórmula de cálculo seguinte:
LAR = tmea x vh + ct + bp * nd
tmea: tempo médio de execução e análise.
vh: valor hora do funcionário, tendo em consideração o índice da escala salarial.
ct: custo total necessário para a prestação do serviço (inclui material de escritório,
consumíveis, etc.).
bp: benefício particular.
nd: número de dias do evento.
Artigo 11.º — Licenciamento de atividades ruidosas, de caráter temporário que respeitem a festas populares, romarias, feiras, arraiais e bailes
Vigente desde: 22/05/2023
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Em vigor desde 22/05/2023