- 1 -Compete ao CTC de cada UO:
- a)Designar os avaliadores e membros da CA, nos termos do disposto no artigo anterior;
- b)Aprovar os planos de formação dos docentes e ou outras propostas de melhoria de desempenho, que tenham obtido avaliação de inadequado;
- c)Designar os professores a que se refere o n.º 8, do artigo 12.º
Artigo 17.º — Conselho Técnico-Científico da Unidade Orgânica
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020