- 1 -A avaliação do desempenho dos docentes é realizada de três em três anos e reporta-se, sem prejuízo do disposto nos números 1 e 2 do artigo seguinte, ao desempenho relativo aos três anos civis completos imediatamente anteriores àquele em que é efetuada, sendo a dimensão pedagógica indexada ao ano letivo vigente no dia um de janeiro de cada ano.
- 2 -O processo de avaliação do desempenho e a atribuição da classificação decorre nos períodos previstos no calendário do Anexo II.
Artigo 8.º — Periodicidade
Vigente desde: 10/07/2020
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 10/07/2020