- 1 -Ao grupo vencedor do Prémio cabe, se assim for solicitado pela CMVFX, realizar um espetáculo a título gracioso, nas condições indicadas no ponto 3 do presente artigo, no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar.
- 2 -Entre os candidatos ao Prémio a CMVFX pode também convidar um, ou dois dos grupos candidatos para realizarem espetáculos no concelho de Vila Franca de Xira em data a acordar e a, posteriormente, anunciar, nos termos indicados no n.º 3 do presente artigo.
- 3 -A CMVFX assume para a realização dos espetáculos mencionados nos números anteriores, a disponibilização de local para a realização do espetáculo, necessárias condições técnicas e outros aspetos logísticos a definir.
Artigo 9.º — Exibição
Vigente desde: 18/06/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/06/2021