- 1 -Às operações urbanísticas cuja data de concretização tenha ocorrido entre a entrada em vigor do RGEU e 14 de fevereiro de 2017, a legalização reger-se-á pelas disposições legais em vigor à data da construção, não se aplicando a legislação superveniente.
- 2 -Para prova da data da construção são aceites os meios de prova referidos no n.º 4, do artigo 5.º do presente regulamento.
Artigo 4.º — Normas Aplicáveis
Vigente desde: 23/05/2023
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Em vigor desde 23/05/2023