- 1 -O Gabinete de Saúde exerce as suas competências nos domínios dos apoios sociais indiretos aos estudantes e no cumprimento das regras aplicáveis, promovendo a gestão organizacional de valências de saúde facultadas aos estudantes do IPB.
- 2 -Compete ao Gabinete de Saúde:
- a)Assegurar a prestação de cuidados de saúde aos estudantes mediante a disponibilização de consultas de várias especialidades e outros meios disponíveis;
- b)Propor o desenvolvimento de protocolos de cooperação com as Unidades Locais de Saúde, seja no que se refere aos cuidados de saúde primários, bem como cuidados de saúde hospitalar e outros programas de intervenção psicossocial;
- c)Estabelecer programas de promoção de saúde, prevenção da doença e de prevenção de comportamentos de risco, fomentando ações de sensibilização educativa para a saúde, bem-estar e qualidade de vida dos estudantes e também da restante comunidade académica;
- d)Colaborar nos procedimentos de segurança e saúde no trabalho;
- e)Identificar as principais dificuldades inerentes à integração no meio académico;
- f)Atuar na promoção do sucesso académico, desenvolvimento e bem-estar;
- g)Prestar apoio técnico, elaborar informações, emitir pareceres de apoio à gestão, apresentar sugestões de melhoria do funcionamento e tratamento estatístico da informação relativa aos serviços de saúde e bem-estar dos SASIPB.
Artigo 18.º — Gabinete de Saúde e Bem-Estar
Vigente desde: 17/05/2024
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Em vigor desde 17/05/2024