O presente Capítulo estabelece os critérios de ocupação do espaço público e afixação, inscrição e difusão de mensagens publicitárias de natureza comercial não sujeitas a licenciamento, nos termos previstos no artigo 11.º e mencionados no Anexo IV do Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de abril, e nos artigos 6.º e 7.º do presente Regulamento.
Artigo 42.º — Objeto
Vigente desde: 19/10/2017
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Em vigor desde 19/10/2017