- 1 -A Medalha de Dedicação é precisamente igual às Medalhas de Honra e de Mérito com a única diferença de no reverso ter a legenda: «Medalha de Dedicação - (Ano)».
- 2 -A Medalha de Dedicação, será usada do lado esquerdo do peito, à esquerda das condecorações nacionais, da Medalha de Honra da Freguesia e da Medalha de Mérito da Freguesia e das condecorações estrangeiras que se usem do mesmo lado, pendente de uma fita de dois centímetros de cumprimento e de três centímetros de largura, dividida longitudinalmente em três listas iguais, sendo branca a do meio e verde as dos lados, passada por uma fivela do mesmo metal da medalha.
Artigo 18.º
Vigente desde: 16/07/2019
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Em vigor desde 16/07/2019