- 1 -[...]
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- 3 -A informação a constar nas faturas cumpre com o conteúdo exigido pelo Decreto-Lei n.º 114/2014, de 21 de julho.
- 4 -Sempre que na data de faturação existam duas leituras registadas, comunicada pelo cliente e realizada pelos serviços da Entidade Gestora, prevalece a leitura dos serviços da Entidade Gestora.
Artigo 163.º — Periodicidade e requisitos da faturação
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020