- 1 -[...]
- 2 -[...]
- 3 -O restabelecimento do serviço deve ser efetuado no prazo de 24 horas após a regularização da situação que originou a suspensão, exceto nas situações cujo restabelecimento justificadamente careça da realização prévia de uma vistoria ao sistema predial ou de trabalhos técnicos não possíveis de realizar naquele prazo.
Artigo 66.º — Restabelecimento da recolha
Vigente desde: 10/07/2020
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Em vigor desde 10/07/2020