- 1 -Do resultado final do concurso, os interessados podem apresentar reclamação, devidamente fundamentada, até dois dias úteis após a divulgação dos resultados.
- 2 -As reclamações devem ser entregues nos Serviços Académicos, presencialmente ou via e-mail.
- 3 -As decisões sobre as reclamações são da competência do Júri, sendo proferidas no prazo de 30 dias úteis após a receção da reclamação e serão comunicadas via e-mail.
Artigo 12.º — Reclamações
Vigente desde: 21/06/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 21/06/2021