A falta de cumprimento dos prazos referidos no artigo 27.º implica a imediata reversão para a câmara municipal, não só do terreno como de todas as benfeitorias nele introduzidas, caso as mesmas não possam ser retiradas sem as danificar ou inviabilizar a sua aplicação posterior.
Artigo 30.º — Reversão
Vigente desde: 15/06/2022
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Em vigor desde 15/06/2022