- 1 -No caso de a queixa ser considerada procedente, o PE elabora um relatório, dele constando todos os elementos que foram tidos em conta para a conclusão, bem como a recomendação dela resultante e as diligências posteriores destinadas a aferir do seu cumprimento.
- 2 -No caso de a queixa ser arquivada, o queixoso é notificado do arquivamento e respetiva fundamentação.
- 3 -Todos os processos físicos são devidamente arquivados em local próprio, com acesso restrito, especialmente destinado para esse fim.
Artigo 11.º — Conclusão do procedimento
Vigente desde: 09/05/2025
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