- 1 -Os SMN organizam-se internamente de acordo com o modelo de estrutura hierarquizada, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, e de acordo com o organograma (anexo I ao presente regulamento).
- 2 -A estrutura flexível contempla quatro subunidades orgânicas de apoio à gestão de áreas específicas de atividade - Secções.
- 3 -As subunidades orgânicas a que se refere o número anterior são lideradas por pessoal com funções de coordenação (técnicos superiores, coordenadores técnicos, encarregados gerais operacionais ou encarregados operacionais) com respeito pelas regras de densidade a que se referem os números 3, 4 e 5 do artigo 88.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.
Artigo 12.º — Estrutura organizacional
Vigente desde: 20/08/2018
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Em vigor desde 20/08/2018